Por Agência Senado – 19 de setembro de 2023 às 15h01 – Atualizado há 1 hora
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu sinal verde nesta terça-feira (19) para o projeto de lei (PL) 6.403/2019. A proposição, de autoria do ex-senador Luiz Pastore (ES), busca diminuir o valor de multas de ofício atribuídas pela Receita Federal aos contribuintes que deixam de pagar os impostos e contribuições devidas. Após receber parecer positivo do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o projeto agora caminha para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para ser avaliado em Plenário.
A essência do projeto visa modificar a Lei 4.502, de 1964, responsável pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como a Lei 9.430, de 1996, que trata dos processos de fiscalização tributária. Pastore defende que tal alteração sintoniza as práticas fazendárias com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), visando um ambiente de negócios mais propício e alavancando a economia brasileira.
Multas de lançamento de ofício, de caráter exclusivo da Receita Federal, são consideradas inconstitucionais pelo STF quando ultrapassam 100% do tributo em questão. Contudo, conforme a lei do IPI, tais multas poderiam atingir um valor alarmante de até 225% em situações específicas.
O PL 6.403/2019 propõe reduzir essa penalidade. Atualmente fixada em 75%, ela seria reduzida para 50% sobre o valor do imposto não lançado ou recolhido. A nova legislação também revisa multas em casos específicos, como falta de atendimento a intimações fiscais ou práticas fraudulentas, com o valor máximo estipulado em 100%.
Para Carlos Viana, relator do projeto, é imperativo que, mesmo em situações de inadimplência, o patrimônio do devedor seja preservado. Ele ressalta que “multas exorbitantes podem levar a consequências severas, como a falência de empresas, prejudicando ainda mais a economia”.
Durante a apreciação, o senador apresentou cinco emendas de redação e acolheu uma emenda de mérito proposta pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Tal emenda visa cancelar multas que excedam 100% do valor do crédito tributário, mesmo que estas estejam dentro de programas de refinanciamento de dívidas pendentes.