Atendimento diferenciado e a eficiência nas identificações reforçam o compromisso da instituição com os direitos da pessoa idosa.
No Dia Nacional do Idoso e aos 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa, a 4ª Região Fiscal da Receita Federal se orgulha de sua proatividade e eficiência em garantir um atendimento prioritário ao público idoso. A instituição tem demonstrado respeito e comprometimento, assegurando que idosos não apenas sejam atendidos com prioridade, mas que seus processos sejam tratados com celeridade e eficiência.
Segundo a Divisão de Gestão Regional do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirac), no 1º semestre de 2023, foram registrados 41.461 processos, dos quais 7.800 envolviam cidadãos idosos. Esses números demonstram o quão importante é a atuação do órgão na identificação desses processos. Em setembro, por exemplo, enquanto 730 idosos se auto-identificaram buscando atendimento prioritário, a sistemática da Receita Federal identificou adicionalmente 1.116 processos desse grupo, reafirmando a eficácia do método adotado.
Auditor Fiscal Tiago Paes Barreto, chefe da equipe responsável por gerenciar os processos, destacou a relevância do procedimento. “No primeiro semestre deste ano, conseguimos reduzir em 20% a demanda de processos de pessoas idosas graças a esta identificação”, afirmou.
Tal iniciativa não foi fruto do acaso. Decorre da Ordem de Serviço nº 02, publicada em novembro de 2022 e assinada pelo Superintendente da 4ª Região. O documento sublinha o compromisso da Receita Federal com os direitos dos idosos, garantindo que “processos de idosos que não são marcados como prioridade sejam identificados e tratados como tal”.
Barreto ressalta ainda o comprometimento da Receita Federal com o público idoso em diversos aspectos. “Aqui, os idosos têm prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, nos processos relacionados à malha fiscal e também em atendimentos agendados e canais online, como o Fale Conosco (CPF), Ouvidoria e Chat RFB”, reforçou.
O Estatuto da Pessoa Idosa, documento que embasa e guia a ação da Receita Federal, é claro ao determinar que o poder público deve assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, o direito à cidadania, ao respeito e à convivência comunitária. Assim, aqueles com 60 anos ou mais têm garantida sua prioridade na tramitação dos processos, sendo que idosos acima de 80 anos recebem uma atenção ainda mais especial.
Portanto, as ações da Receita Federal não apenas cumprem a legislação vigente, mas também reiteram o profundo respeito e compromisso da instituição com o público idoso, contribuindo ativamente para a garantia de seus direitos e bem-estar.