Um tema de grande magnitude econômica e jurídica está prestes a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em foco, a discussão se a contribuição ao PIS e à Cofins deve compor a base de cálculo do ICMS. Esta questão, que impacta diretamente uma vasta gama de contribuintes, assim como o equilíbrio orçamentário dos estados e do Distrito Federal, pode ser apreciada sob o rito dos recursos repetitivos.
A ministra Assusete Magalhães, que preside a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, já manifestou seu posicionamento favorável ao julgamento sob este rito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ecoou este sentimento. Agora, a comunidade jurídica aguarda a manifestação do ministro Paulo Sérgio Domingues, relator da causa.
Foram indicados pelo tribunal quatro recursos representativos desta controvérsia – REsp 2.091.202, REsp 2.091.204, Resp 2.091.205 e Resp 2.091.203. Esses processos envolvem empresas de renome, como Nortel Suprimentos Industriais Ltda., Romanel Serviços e Transportes Ltda. e Forusi Forjaria do Brasil Ltda.
A ministra Assusete Magalhães salientou a importância do tema, citando precedentes da 2ª Turma que são favoráveis à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, além de decisões monocráticas de ministros da 1ª Turma que corroboram este entendimento.
A abordagem sob o rito dos recursos repetitivos é adotada quando se verifica uma multiplicidade de processos tratando do mesmo assunto. Uma vez definida uma tese pelo STJ, esta passa a ser aplicada de forma obrigatória pelos demais tribunais e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em casos análogos. Esse procedimento visa à padronização e à previsibilidade das decisões judiciais, assegurando segurança jurídica aos envolvidos.