6 DE NOVEMBRO DE 2023
Por Redação
Em um movimento que visa coibir irregularidades, a Receita Federal do Brasil (RFB) revelou que intensificará, durante o segundo semestre de 2023, as ações para declaração de inaptidão das inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Estas ações visam especificamente aqueles contribuintes que não entregaram as obrigações acessórias nos últimos cinco anos.
Dentre as obrigações acessórias que são foco desta ação, destacam-se a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
A legislação estabelece que a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta caso haja omissão na entrega de qualquer uma destas obrigações por um período superior a 90 dias. Este protocolo está estabelecido no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, datada de 6 de dezembro de 2022.
A oficialização desta inaptidão será realizada através de um Ato Declaratório Executivo. Este será disponibilizado ao público na página oficial da RFB na internet, especificamente pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do respectivo contribuinte.
Projeções indicam que o número de inscrições no CNPJ declaradas inaptas pode alcançar a marca de 1,8 milhão até o encerramento de 2023. Os contribuintes que desejarem evitar esta declaração de inaptidão devem regularizar as pendências relativas às obrigações acessórias do período de cinco anos mencionado.
Para os contribuintes interessados em verificar a existência de pendências, a consulta pode ser realizada por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), especificamente no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, na seção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Para mais detalhes sobre como proceder para regularização das omissões e da inaptidão, a Receita Federal disponibilizou orientações em seu portal oficial.
Fonte: Receita Federal