Decisão Unânime da 2ª Turma do STJ Diverge de Julgamento Anterior da 1ª Turma
Brasília, 16/11/2023 – Em uma decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as contribuições extraordinárias feitas à previdência privada não podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O julgamento, marcado por um debate sobre a natureza dessas contribuições, ocorreu durante o processo Resp 1.937.545/PB.
As contribuições extraordinárias são definidas como aquelas destinadas a cobrir déficits do plano de previdência e outras despesas específicas. Segundo o ministro relator Francisco Falcão, essas contribuições têm uma natureza distinta das contribuições ordinárias, o que justifica a decisão do tribunal.
Esta decisão marca uma divergência em relação ao entendimento previamente adotado pela 1ª Turma do STJ em setembro, no julgamento do AREsp 1890367/RJ. Na ocasião, a 1ª Turma decidiu, de forma unânime, pela dedutibilidade das contribuições extraordinárias, respeitando o limite legal de 12%.
A ministra Assusete Magalhães, após um voto-vista, alinhou-se ao posicionamento de Falcão. Ela destacou a importância do julgamento, sendo a primeira vez que a 2ª Turma abordava esse tema. Magalhães ressaltou a clareza das diferenças entre as contribuições ordinária e extraordinária, conforme estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar 109/2001.
A decisão da 2ª Turma sugere a possibilidade de o tema ser levado à 1ª Seção do STJ, responsável por resolver divergências entre as turmas de Direito Público e pacificar a jurisprudência.
O resultado do julgamento reforça um panorama complexo no que tange à tributação de contribuições previdenciárias, abrindo caminho para futuras discussões e interpretações sobre o tema.