Uma nova legislação, a Lei nº 14.740/2023, foi sancionada com o objetivo de facilitar a regularização de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Esta lei permite aos contribuintes pagar tributos não declarados sem incidência de multas de mora e de ofício, oferecendo ainda a possibilidade de parcelamento da dívida antes da constituição do crédito tributário.
Essa autorregularização é aplicável a tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles em procedimento de fiscalização.
Os contribuintes que optarem por essa medida podem liquidar seus débitos com uma redução de 100% dos juros de mora nas seguintes condições:
- Pagamento de no mínimo 50% do débito à vista;
- O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% ao mês do pagamento – não há redução de juros para parcelamentos a partir de 49 vezes.
Angel Ardanaz, advogado especializado em Direito Empresarial e Tributário, destaca a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito. Adicionalmente, precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também podem ser usados para o pagamento.
Importante ressaltar que empresas participantes do Simples Nacional não se qualificam para esta medida. Os cidadãos com débitos junto à RFB têm até 90 dias após a regulamentação da lei para aderir à autorregularização, mediante confissão e pagamento ou parcelamento integral dos tributos, com juros pela taxa Selic e sem as multas de mora e de ofício.
A adesão a esta modalidade de regularização é facultativa, e os contribuintes podem optar por regularizar suas pendências tributárias pelos procedimentos ordinários, sem os benefícios da Lei nº 14.740/2023. Neste contexto, a consultoria tributária torna-se fundamental para orientar o contribuinte sobre as oportunidades existentes no seu segmento empresarial, avaliando teses tributárias já ajuizadas e potenciais novas abordagens.
Segundo a Lei nº 14.740/2023, diversos tributos administrados pela RFB podem ser regularizados, incluindo Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), CSLL, IOF, ITR, IPI, Imposto de Importação e Exportação, contribuições previdenciárias (pessoa física e jurídica), PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis.
Para mais informações e assistência especializada, os interessados podem consultar o site da Ardanaz Sociedade de Advogados.
Data: 20 de dezembro de 2023.