Brasília – Contribuintes devem se atentar às mudanças aplicáveis na declaração do Imposto de Renda de 2024, reflexo de alterações significativas implementadas no ano passado. A isenção e o desconto diretamente na fonte são as duas principais modificações que impactarão as declarações neste ano.
Uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, revisou a tabela progressiva do imposto, elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Isso significa que quem tem uma renda mensal até esse valor está dispensado de declarar o Imposto de Renda e de pagar o tributo. A Receita Federal estima que essa mudança resulte em 13,7 milhões de brasileiros a menos sujeitos ao pagamento do imposto.
Deiseane Veiga, contadora de Campo Grande, destaca que a correção da tabela veio após oito anos de estagnação, período no qual a inflação e o aumento do salário mínimo não foram acompanhados por mudanças na tabela do IRPF, afetando principalmente os mais pobres. “Muitos que não deveriam estar pagando imposto foram impactados, o que comprometeu seu poder de consumo”, ressalta Veiga.
Além disso, houve um ajuste no desconto direto na fonte, agora aplicável para salários até R$ 2.640, correspondente ao dobro do salário mínimo de 2023. Isso expande o benefício para quem tem salários mais baixos, segundo o contador Luis Stival, também de Campo Grande. Com a nova medida, a faixa de isenção sobe para R$ 2.112, permitindo uma dedução automática de R$ 528.
Os profissionais de contabilidade e empregadores devem ficar atentos a essas alterações. As novas regras serão detalhadas em fevereiro pela Receita Federal, que tradicionalmente divulga as normativas para a declaração do ano anterior nesse período. Stival aconselha que, embora as mudanças principais já estejam definidas, é essencial verificar a publicação futura para possíveis atualizações adicionais.
Os contadores aconselham que, antes do prazo de declaração, os contribuintes organizem documentos necessários para facilitar o processo e maximizar deduções. Isso inclui comprovantes de pagamentos escolares, médicos, recebimento de aluguéis e transações de compra e venda de veículos.
Especial atenção é requerida para aqueles que atuam no mercado de ações e profissionais autônomos, que devem estar em dia com o preenchimento do carnê leão.
Para as declarações de anos anteriores a 2023, as regras antigas de isenção ainda se aplicam, e atrasos podem resultar em multas. Pendências podem ser verificadas no portal Gov.br, onde os contribuintes também podem consultar a situação fiscal e outras informações relevantes.