A Receita Federal do Brasil, com um olhar atento às nuances do mercado de criptoativos, informou hoje, 18 de dezembro, a publicação do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023 no Diário Oficial da União. Este documento traz ajustes essenciais no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019.
Entrada em Vigor das Novas Regras
As mudanças anunciadas serão implementadas a partir do dia 1º de janeiro de 2024 e afetarão todas as novas declarações, sejam elas originais ou retificadoras, que forem apresentadas a partir dessa data.
Detalhamento das Mudanças
Com a evolução do mercado de criptoativos, surgiu a necessidade de aprimorar o sistema de declaração. Um dos principais ajustes é no preenchimento dos campos numéricos com casas decimais. Agora, estes terão um tamanho maior, e os contribuintes deverão usar a vírgula como separador das partes inteira e não inteira dos valores. Essa mudança se deve, em parte, à existência de criptoativos com valor unitário muito baixo, mas que são negociados em grandes quantidades, chegando a trilhões de unidades em uma única transação.
O Objetivo das Alterações
O intuito desses ajustes é duplo: simplificar o processo de declaração para os contribuintes e otimizar o processamento desses dados pela Receita Federal. Com transações que envolvem números tão elevados, a adequação do leiaute se torna uma ferramenta crucial para a precisão e eficiência na entrega de informações.
Recepção pelas Entidades do Setor
As alterações foram recebidas sem críticas pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), indicando um consenso sobre a necessidade e a eficácia dos ajustes propostos.
Conclusão
Este movimento da Receita Federal é um reflexo de seu compromisso em manter o sistema tributário alinhado com os avanços tecnológicos e as tendências do mercado. Os contribuintes que operam com criptoativos devem estar atentos a essas mudanças para garantir a conformidade com as novas exigências a partir de 2024.