O ano de 2024 trouxe notícias promissoras para os idosos brasileiros no que diz respeito ao Imposto de Renda (IR). Em uma medida visando atualizar e reduzir as cobranças, o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que está sob análise da Câmara dos Deputados, propõe isenção total do IR para idosos que sofrem de comorbidades. A determinação de quais condições de saúde se encaixam nesta categoria ficará a cargo do Ministério da Saúde.
Lista de Comorbidades Atualmente Reconhecidas para Isenção:
– Aids
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
A iniciativa legislativa busca refletir uma consciência maior sobre os desafios financeiros enfrentados por idosos, principalmente aqueles com gastos substanciais com saúde, que limitam sua capacidade contributiva.
Ademais, a faixa de isenção para a tabela do IR foi expandida, isentando os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.112 da tributação. Esta mudança representa um aumento em relação ao limite anterior de R$ 1.903,98, permitindo que mais pessoas se beneficiem dessa isenção.
Efeitos da Nova Proposta
A nova proposta de isenção para idosos com comorbidades, se aprovada, tem o potencial de beneficiar significativamente essa demografia. O projeto seguirá o processo legislativo, sendo analisado por comissões pertinentes antes de ser votado.
A cobertura do governo Lula sobre mudanças no Imposto de Renda destaca a intenção de aliviar o fardo tributário sobre as camadas mais vulneráveis da população, com especial atenção aos idosos.
Pontos a serem considerados
– A isenção do Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser uma realidade para idosos com comorbidades, com a possibilidade de isenção total de acordo com o Projeto de Lei (PL) 4425/23.
– A proposta em análise na Câmara dos Deputados poderá alterar a Lei 7.713/88, que já prevê isenções para certas condições de saúde.
– Atualmente, a isenção se aplica a rendimentos acima de R$ 2.112, mas a nova medida pretende aliviar ainda mais os encargos fiscais para os idosos.
– Deputado Luciano Amaral aponta para a necessidade de expandir a lista de comorbidades que permitem a isenção do IR, buscando adequar a legislação às necessidades atuais.
– Os idosos a partir dos 65 anos já têm direito a uma isenção no IR para rendimentos provenientes de aposentadoria até o limite anual de R$ 24.751,74.
– A nova faixa de isenção para o ano-calendário 2023 beneficiará trabalhadores com rendimentos de até R$ 2.112 mensais, uma atualização do valor anterior de R$ 1.903,98.