Atenção, contribuintes! O período para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foi oficialmente definido pela Receita Federal. Com início em 15 de março e término em 31 de maio, os brasileiros terão um total de dois meses e meio para prestar contas ao Fisco.
Este ano traz mudanças significativas, principalmente no que se refere à isenção. O limite para a obrigatoriedade da declaração subiu para rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023. Além disso, a faixa de isenção foi expandida: agora, quem ganha até R$ 2.112 está livre da tributação federal, um aumento considerável em relação ao limite anterior de R$ 1.903,98.
A atualização dos valores de isenção promete excluir cerca de 13,7 milhões de brasileiros da necessidade de declarar o IR, aliviando o bolso da classe trabalhadora.
O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, esclarece que, apesar da elevação da faixa de isenção, um ajuste na legislação resulta na tributação de 7,5% para rendimentos acima de R$ 2.824. Isso significa que aqueles que ganham mais do que o novo limite mínimo, mas menos do que dois salários mínimos, voltarão a contribuir para o IR.
A escolha do modelo de declaração também permanece uma decisão importante para o contribuinte. Entre o modelo simplificado, que oferece um abatimento padrão de 20%, e o modelo completo, que permite deduções específicas, a decisão deve ser tomada com base no que mais se adequa à sua situação financeira.
Uma novidade prática é a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro. Com esta opção, muitas informações já vêm inseridas automaticamente, facilitando o processo de declaração.
Lembre-se: a pontualidade é essencial para evitar multas e transtornos com a Receita Federal. Marque no calendário e prepare-se para a declaração de 2024.
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