Brasília, 25 de março de 2024, 11h49
Em uma decisão que reafirma a responsabilidade objetiva das entidades públicas, a Justiça Federal da 3ª Região determinou que a União Federal indenize um contribuinte afetado por um erro administrativo da Receita Federal. O caso envolveu a inclusão indevida do nome de um cidadão como sócio de uma empresa desconhecida por ele, impedindo-o de se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI) por cerca de 18 meses.
O incidente começou em fevereiro de 2022, quando o contribuinte, ao tentar formalizar seu MEI, descobriu que seu CPF estava atrelado a um CNPJ de uma empresa da qual ele nunca ouviu falar. Após buscar esclarecimentos em uma unidade da Receita Federal em São Paulo, foi informado sobre a sociedade fantasma associada ao seu nome.
Apesar de a União ter corrigido o erro, argumentou-se que tal ação eliminava a necessidade de compensação por danos morais. Contudo, a juíza Maria Vitória Maziteli de Oliveira sublinhou a importância do CPF na vida cívica do titular, destacando que qualquer erro associado a ele pode ter sérias implicações, desde a abertura de contas a negócios diversos.
Assim, a magistrada determinou uma indenização de R$ 3.000,00 ao contribuinte prejudicado. Esse valor foi considerado adequado pela justiça para atender às finalidades de compensação, dada a ausência de provas de repercussões mais amplas no cotidiano do autor. A decisão enfatiza a responsabilidade das entidades públicas em assegurar a precisão de seus registros e o direito à reparação dos cidadãos afetados por seus erros.