Ao preencher o formulário de envio do IR, você pode escolher a opção “Doações diretamente na declaração” e escolher o RS como destino
Publicado em 13/05/2024 às 16:07
Por Redação
Com todo o Brasil e países vizinhos mobilizados para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, os contribuintes têm a possibilidade de enviar doações por meio do sistema da Receita Federal ao preencher a declaração de imposto de renda.
Como Fazer a Doação pelo Imposto de Renda
A opção de realizar doações está disponível dentro do formulário do sistema da Receita Federal. Basta clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. André Charone, professor de contabilidade do Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (Unifamaz), explica que doações enviadas diretamente às entidades sociais não podem ser deduzidas, mas as feitas dentro da declaração podem ser abatidas do imposto devido.
Limites e Procedimentos para Doação
De acordo com João Henrique Gasparino, advogado e sócio do Grupo Nimbus, existe um limite de 6% sobre o imposto devido para doações. Quando a doação é feita dentro da declaração, há um limite de 3% para cada tipo de fundo. O programa da Receita calcula automaticamente os valores disponíveis para doação.
Passo a Passo para Doar
- Escolha o formulário da declaração completa.
- Abra a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
- Selecione entre “Fundos especiais à criança e ao adolescente” ou “Fundos especiais aos idosos” e escolha o fundo estadual ou municipal do RS.
- Insira o valor a ser doado; o sistema calculará automaticamente o teto de dedução.
- Emita a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
- Imprima o DARF e efetue o pagamento.
Se optar por doar para mais de uma entidade, será necessário emitir um DARF para cada uma delas.
Importância e Impacto da Doação
A Defesa Civil do RS confirmou 147 mortos, 127 desaparecidos e mais de dois milhões de gaúchos afetados pelas enchentes. A mobilização para ajudar as vítimas é crucial, e as doações feitas pelo Imposto de Renda são uma maneira eficiente e segura de contribuir.
Doações por Pessoa Física e Jurídica
Para pessoas físicas, o limite de doação é de até 6% do imposto devido no ano-base e 3% se feita no momento da declaração. Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o limite é de 1% do imposto devido. Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados, destaca que o benefício de abater as doações do imposto é mais vantajoso na declaração completa.
As doações pelo Imposto de Renda são uma forma eficaz de apoiar os gaúchos afetados pelas enchentes. Ao seguir os procedimentos corretamente, os contribuintes podem garantir que suas doações sejam utilizadas para ajudar aqueles que mais precisam.