Prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas são tributados conforme legislação vigente
Por redação, dia 05/08/2024 – 16:59 | Rio de Janeiro
A Receita Federal anunciou que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do Brasil estão isentos de impostos federais. Essa isenção está garantida pelo Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentada pela Portaria MF 440/2010. No entanto, os prêmios em dinheiro seguem sujeitos à tributação.
A legislação concede isenção de impostos de importação, de produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis. Essa isenção se aplica a troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior, ou destinados à premiação em eventos esportivos no Brasil.
A Receita Federal assegura que o processo de entrada no país com uma medalha olímpica é rápido e livre de burocracia.
De acordo com o Comitê Olímpico do Brasil, os atletas que conquistam ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Para modalidades em equipe, o valor do ouro é R$ 700 mil, da prata R$ 420 mil e do bronze R$ 280 mil. Todos esses valores são tributados.
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