Novas diretrizes agilizam e reduzem custos das operações, refletindo o crescimento do e-commerce
por redação, dia 07 de agosto de 2024
A Receita Federal acaba de implementar novas diretrizes para otimizar o processo de remessas internacionais. Publicada em 31 de julho de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.208 visa acelerar e reduzir os custos das operações, refletindo o crescimento do comércio eletrônico e as recentes atualizações legislativas.
Novidades nas Normas
- Atualização do Valor Aduaneiro: Agora, o valor aduaneiro da remessa internacional deve incluir o frete, seguro e outras despesas relacionadas, o que simplifica o procedimento de registro das declarações.
- Contratação de Operadores Logísticos: Para remessas internacionais sob o regime comum de importação, é obrigatória a contratação de operadores logísticos como os Correios ou empresas de courier para o despacho aduaneiro. Alternativamente, pode-se contratar outro despachante, desde que o despacho não ocorra no terminal de carga expressa.
- Exigência de Contratos de Locação: Foram especificados os casos em que contratos de locação ou arrendamento devem acompanhar o requerimento para habilitação de empresas.
- Importação de Medicamentos: Quando medicamentos são importados junto com outros produtos e o valor total não ultrapassa US$ 3.000,00, a importação pode ser realizada em uma única remessa. Valores superiores exigem que os medicamentos sejam enviados separadamente.
Impacto para o Comércio Eletrônico
Essas mudanças são uma resposta ao aumento expressivo do comércio eletrônico internacional, visando tornar o processo mais eficiente e transparente para empresas e consumidores.
Informações Adicionais
Para uma visão completa das alterações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.208, disponível no Diário Oficial da União.
Referências Legislativas
- Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 (modificada pela IN RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024)
- Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024
- Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024
- Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024