Adaptação da NFS-e para inclusão dos novos tributos CBS, IBS e IS entra em vigor em 2026
Publicado em 02/08/2024 15h02 | Atualizado em 02/08/2024 17h33
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) divulgou recentemente uma nota técnica com importantes atualizações nos leiautes da NFS-e. Essas mudanças visam incorporar informações relacionadas aos novos tributos sobre consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), estabelecidos pela Emenda à Constituição Federal nº 132/2023.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define as regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação no Senado Federal. A aprovação deste projeto demandará que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas fiscais, já que as novas regulamentações entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Para assegurar uma transição tranquila e permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se adaptem adequadamente às novas exigências, a publicação das alterações foi antecipada. É importante destacar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, podendo haver ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica divulgada.
Com essas mudanças, a adaptação à nova estrutura tributária será essencial para que empresas e órgãos públicos possam se alinhar às novas exigências e garantir a correta arrecadação dos tributos. As adaptações nos leiautes da NFS-e são um passo significativo para a modernização do sistema tributário brasileiro, visando maior eficiência e transparência no processo de cobrança de impostos.