A nova medida busca reduzir litígios, incentivando o diálogo entre Receita e contribuintes de alta conformidade para resolver divergências fiscais de forma consensual
Por Redação, 1º de outubro de 2024
A Receita Federal lançou, por meio da Portaria RFB nº 467, o Procedimento de Consensualidade Fiscal, conhecido como Receita de Consenso. A iniciativa tem como objetivo principal evitar que questões tributárias e aduaneiras se tornem litígios, incentivando soluções por meio de diálogo aberto entre a Receita e os contribuintes.
O novo procedimento é destinado aos contribuintes que mantêm alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade da Receita, como o Operador Econômico Autorizado (OEA) e o Programa Confia. Esses contribuintes poderão solicitar participação em situações específicas, como divergências fiscais em andamento ou para esclarecer dúvidas sobre as implicações tributárias de futuros negócios jurídicos.
Com uma estrutura voltada para a prevenção de conflitos, o Receita de Consenso oferece um canal direto de negociação, promovendo celeridade e eficiência nos processos. A Receita Federal reforça sua posição de vanguarda ao lançar essa nova ferramenta, focada na modernização da administração tributária e na construção de um ambiente fiscal mais cooperativo e ágil.
A expectativa é que essa inovação traga benefícios tanto para os contribuintes quanto para a administração pública, reduzindo significativamente o volume de litígios fiscais e fortalecendo a confiança nas relações tributárias.