Em um esforço para facilitar a regularização de dívidas tributárias, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o “Programa Litígio Zero 2024”. Este programa permite aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, negociar dívidas que estão em contencioso administrativo, com a possibilidade de parcelamento em condições favoráveis. Os débitos que podem ser negociados são aqueles cujo valor total não excede R$ 50 milhões.
O “Litígio Zero 2024” é uma oportunidade para que os contribuintes encerrem disputas tributárias através de uma transação que inclui redução significativa de juros, multas e encargos legais, chegando a uma redução de até 100% destes valores, com um limite de desconto de até 65% do valor total de cada crédito negociado. O prazo para adesão ao programa se estende até 31 de julho de 2024, e a solicitação deve ser feita por meio do processo digital no Portal e-Cac, o Centro de Atendimento Virtual da RFB.
Angel Ardanaz, advogado especializado em Direito Tributário e professor universitário, destaca a importância de um planejamento tributário adequado para aproveitar plenamente as vantagens do programa. “Com uma assessoria especializada, é possível realizar uma análise detalhada dos procedimentos fiscais e das estruturas societárias, identificando oportunidades e mitigando riscos em todas as esferas de tributação”, explica Ardanaz.
Para serem elegíveis, os débitos devem estar relacionados a tributos administrados pela RFB, incluindo contribuições sociais de empresas e empregadores domésticos, entre outras. Os contribuintes que aderirem ao programa deverão pagar uma entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em até cinco prestações mensais e sucessivas. O saldo restante pode ser parcelado em até 115 prestações, ou, em casos específicos, utilizando créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, com condições um pouco diferentes.
O programa representa uma alternativa significativa para a regularização de dívidas em litígio, proporcionando uma via mais acessível e menos onerosa para os contribuintes solucionarem suas pendências fiscais com a RFB. A adesão ao programa implica a desistência de ações judiciais relacionadas às dívidas negociadas, o que contribui para a redução do número de litígios tributários em andamento e potencializa a recuperação de créditos pelo governo de maneira mais eficiente e direta.