Por Arthur de Souza, 18 de abril de 2024
A Receita Federal anunciou uma importante atualização nas regras para a concessão de adicionais de periculosidade e insalubridade. Publicada no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2024, a Portaria RFB nº 409/2024 substitui a normativa anterior e promete trazer mudanças significativas para os servidores do órgão.
O que mudou?
A nova portaria elimina algumas barreiras que limitavam a concessão desses adicionais. Anteriormente, o pagamento estava condicionado à disponibilidade de créditos orçamentários e a um número máximo de beneficiários. Agora, a Receita Federal adotará critérios baseados exclusivamente na exposição a riscos, alinhando-se mais estreitamente com a legislação trabalhista.
Além disso, a portaria remove a exigência de reavaliação periódica dos riscos, permitindo que os laudos técnicos permaneçam válidos enquanto as condições de trabalho não mudarem. Esta medida simplifica o processo administrativo e foca na realidade contínua dos riscos enfrentados pelos servidores.
Controvérsias e Preocupações
Apesar dos avanços, a portaria não está isenta de críticas. Gabriel Rissato, diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, aponta que a uniformização das regras pode não considerar adequadamente as diferenças de riscos entre diferentes locais de trabalho. “Cada local possui suas especificidades, que deveriam ser avaliadas individualmente para garantir uma compensação justa,” comenta Rissato.
A centralização da emissão de laudos pela Subsecretaria de Gestão Corporativa também é vista com preocupação. Há relatos de que os laudos emitidos são genéricos e não refletem adequadamente as condições de cada local, uma situação que pode levar à injusta supressão de adicionais já concedidos.
Impacto nos Servidores
Com a nova portaria, espera-se que um número maior de servidores seja elegível para receber os adicionais, incluindo aqueles em funções de alto risco, como vigilância, repressão e controle aduaneiro. Importante destacar que agora, até servidores em modalidades de teletrabalho parcial, que possuam acautelamento de arma institucional, podem receber o adicional de periculosidade.
Conclusão
A Portaria RFB nº 409/2024 representa um passo significativo na gestão dos direitos dos servidores da Receita Federal. Embora traga melhorias na acessibilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade, ainda há desafios a serem endereçados para garantir que as medidas sejam aplicadas de forma justa e eficaz. Acompanharemos de perto os desenvolvimentos futuros e as respostas da administração às preocupações levantadas pelos representantes dos servidores.