A recente decisão do STF, suspensão da desoneração da folha para diversos setores, exige rápida adaptação. A Receita Federal detalha os impactos e as ações necessárias
Por redação, dia 2 de maio de 2024
Em uma decisão significativa, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar que interrompe os efeitos de certos dispositivos da Lei nº 14.784/2023. Esta lei estendia a desoneração da folha de pagamento para municípios e diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi publicada em 26 de abril de 2024, impactando diretamente as finanças de inúmeras entidades e empresas.
A medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 determina que, a partir da publicação da decisão, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) seja suspensa. Como resultado, todas as empresas anteriormente beneficiadas devem voltar a contribuir sobre a folha de pagamentos conforme estabelecido pelo artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991, que prevê uma alíquota de 20%.
A decisão afeta também os municípios que gozavam de uma alíquota reduzida de contribuição sobre a folha de pagamentos de 8%, que agora retorna ao patamar de 20%. Esta mudança repentina obriga as empresas e entidades municipais a se reajustarem rapidamente para cumprir com suas obrigações fiscais, especialmente considerando que a mudança é aplicável já para as contribuições devidas relativas a abril de 2024, com prazo de recolhimento até 20 de maio de 2024.
A Receita Federal está orientando os afetados pela decisão a se adequarem às novas exigências fiscais e esclarece que continuará a monitorar e auxiliar no cumprimento das novas diretrizes previdenciárias impostas pela decisão do STF. A situação exige atenção redobrada das empresas e administrações municipais envolvidas, já que o impacto financeiro pode ser considerável.