Nova legislação tributária impõe mudanças no tratamento de subvenções para investimento e incentiva autorregularização de contribuintes
Por redação, dia 20 de setembro de 2024
A Receita Federal intensificou ações de fiscalização para orientar contribuintes sobre o uso correto das subvenções para investimentos, alertando sobre oportunidades de autorregularização e penalidades por irregularidades identificadas. As mudanças ocorreram após a Lei nº 14.789/2023.
Nova Legislação e Orientações Fiscais
Com a revogação do tratamento anterior dado pela Lei nº 12.973/2014, todas as subvenções recebidas a partir de 2024 passaram a ser tributadas pelo IRPJ e CSLL. As empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenções governamentais para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos podem apurar crédito fiscal sobre essas subvenções, com uma alíquota de 25% do IRPJ, conforme a legislação vigente.
A Lei nº 14.789/2023 também introduziu a possibilidade de transação tributária especial para dívidas apuradas por exclusões irregulares, regulamentada pelo edital nº 4/2024. Os contribuintes podem aderir a essa transação até o dia 30 de setembro de 2024, às 19h. Além disso, a autorregularização foi incentivada para quem corrigir as infrações antes do lançamento de crédito tributário, sob a regulamentação da Instrução Normativa nº 2.184/2024.
Tratamento de Subvenções até 2023
Anteriormente, subvenções poderiam ser excluídas do lucro real e da base de cálculo da CSLL sob o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. A Lei Complementar nº 160/2017 detalhou essas regras para incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Desde então, a Receita Federal monitora e fiscaliza possíveis irregularidades cometidas por contribuintes.
Ações para Estímulo à Conformidade Tributária
Em 2023, centenas de alertas de conformidade foram enviados para grandes contribuintes, orientando sobre irregularidades. Além disso, a Receita Federal participou de eventos e palestras para orientar contribuintes e profissionais sobre a correta aplicação das subvenções. Para aqueles que não se regularizaram após os alertas, a fiscalização foi intensificada, resultando em autuações que somam R$ 8,74 bilhões em créditos tributários.
Irregularidades e Situações Identificadas
A Receita Federal, por meio da Subsecretaria de Fiscalização, listou as principais irregularidades relacionadas ao uso incorreto de subvenções para investimentos:
- Crédito Presumido de ICMS:
Subvenções são concedidas em substituição aos créditos efetivos de ICMS. Apenas o benefício fiscal que excede o crédito básico pode ser excluído na apuração do lucro real e da CSLL. - Regime Simplificado para o Setor de Transportes:
No caso do Convênio ICMS nº 106/1996, aplicável ao setor de transportes, o crédito presumido de ICMS é destinado a simplificar a apuração do imposto, não configurando um benefício fiscal na sua totalidade. - Contribuições a Fundos Estaduais:
Contribuições obrigatórias a fundos estaduais relacionadas ao ICMS devem ser consideradas na quantificação do benefício fiscal, reduzindo o montante a ser excluído no lucro real. - Desonerações Totais ou Parciais do ICMS:
Reduções ou isenções de ICMS não se qualificam como benefícios fiscais, pois não geram impacto no patrimônio do contribuinte. - Diferimento de ICMS para Etapa Subsequente:
Diferimentos de ICMS não afetam o patrimônio do contribuinte e não são considerados benefícios fiscais.
Por fim…
A Receita Federal reforça a necessidade de autorregularização e correta interpretação das normas fiscais para evitar penalidades. Contribuintes que realizarem exclusões indevidas devem corrigir suas apurações para se manterem em conformidade com a legislação tributária.