Por redação – 01 de setembro 2023
Brasília, 25 de outubro de 2023 – Em uma medida para simplificar o processo tributário e aprimorar a relação com os investidores, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou a mais recente Instrução Normativa RFB nº 2.164. Esta norma é um marco no desenvolvimento do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável – batizado de ReVar.
ReVar surge como uma solução promissora para automatizar completamente a apuração de ganhos em renda variável, especialmente considerando que mais de 5,3 milhões de CPFs distintos estão registrados na B3. O novo programa busca auxiliar um vasto grupo de brasileiros, dentre os quais mais de 17,7 milhões possuem contas de poupança com saldos acima de 10 mil reais.
A iniciativa é o resultado da colaboração entre a RFB e a Bolsa de Valores – B3. A parceria é estratégica e visa preparar os cidadãos para um cenário financeiro digitalizado, promovendo mais transparência, eficiência e oportunidades para melhorar o ambiente de negócios e promover a transformação do Brasil.
A adesão ao programa será através do e-CAC, desde que os contribuintes autorizem a B3 a compartilhar suas informações com a Receita Federal. De acordo com o cronograma divulgado:
- Janeiro a Março de 2024: O programa estará disponível para os investidores inclusos na versão inicial, destinada a testes e validação.
- Abril de 2024: Aberto para investidores que operam exclusivamente no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos ou com ouro ativo financeiro.
- Janeiro de 2025: Inclusão dos investidores que operam tanto no mercado à vista quanto em liquidação futura.
Um dos destaques do ReVar é a capacidade de emitir em tempo real o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Além disso, a ferramenta possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.
O lançamento do ReVar reflete o contínuo compromisso da RFB em simplificar os procedimentos, garantindo conformidade tributária e segurança jurídica. É um passo adiante no estreitamento das relações de cooperação entre a RFB, investidores e a sociedade como um todo.