por redação, 08/12/2023
No Brasil, os contribuintes têm agora uma nova razão para respirar aliviados. A recente sanção da Lei nº 14.740 pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin trouxe uma abordagem inovadora para a quitação de dívidas com a Receita Federal. Esta lei, aguardada com grande expectativa, oferece descontos significativos em juros e multas, chegando até a 100%, e um plano de parcelamento estendido, marcando um momento de alívio para os endividados junto ao órgão federal.
A Lei nº 14.740, sancionada na semana passada, surge como uma luz no fim do túnel para os contribuintes sob a sombra da dívida fiscal. Ainda aguardando regulamentação para entrar em vigor, ela é um marco na trajetória fiscal do país, visando não só diminuir o volume de dívidas existentes, mas também estimular a arrecadação, fortalecendo assim as finanças públicas.
O cerne da Lei nº 14.740 é a promoção da regularização fiscal. A estratégia adotada permite que os devedores obtenham um desconto integral dos juros se pagarem pelo menos metade da dívida de uma vez. O saldo restante pode ser parcelado em até 48 vezes, sujeito à Taxa Selic, atualmente fixada em 12,25%.
Interessante notar que a lei também contempla a possibilidade de utilizar créditos tributários para quitar os 50% iniciais da dívida. Isso inclui créditos de prejuízo fiscal, precatórios, saldo negativo de Imposto de Renda e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O público-alvo desta nova legislação são os contribuintes que não se enquadram como micro ou pequenas empresas do Simples Nacional. A adesão ao programa estará disponível por até 90 dias após a regulamentação da lei.
A Lei nº 14.740 é abrangente: qualquer tributo não pago até 30 de novembro, data da publicação da lei, pode ser negociado. Isso inclui débitos em processo de fiscalização, o que permite que até contribuintes ainda não autuados pela Receita se beneficiem do desconto. Assim, a regularização abarca todos os tributos administrados pela Receita Federal.
Em síntese, a Lei nº 14.740 representa uma janela de oportunidades para os contribuintes brasileiros. Ela traz boas notícias para indivíduos e empresas endividados, oferecendo um caminho para regularizar suas situações fiscais de maneira mais amigável e financeiramente viável.