Redação – 13/01/2024 – ÚLTIMAS NOTÍCIAS
A Receita Federal, em conjunto com o Ministério da Fazenda, lançou na última quarta-feira (10) um guia detalhado destinado a orientar os contribuintes sobre o processo de adesão ao programa de autorregularização incentivada. Este programa busca oferecer condições facilitadas para a regularização de tributos ainda não constituídos, ou seja, tributos que deveriam ter sido pagos até 30 de novembro de 2023 e não foram nem declarados pelo contribuinte nem lançados pela Receita Federal.
Entendendo a autorregularização incentivada
O programa foi criado pela Lei nº 14.740, sancionada em 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, datada de 28 de dezembro do mesmo ano. A iniciativa é uma estratégia do governo para encorajar contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, a se alinharem às obrigações fiscais, permitindo que regularizem seus débitos com o Fisco sob condições especialmente vantajosas.
Passo a passo para aderir ao programa
Para aderir ao programa de autorregularização incentivada, o contribuinte deve realizar um requerimento eletrônico através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), especificamente na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Nesse requerimento, é necessário detalhar os valores a serem regularizados, incluindo o valor de entrada, número de prestações, montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo, além de anexar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que comprova o pagamento integral da dívida ou da primeira parcela.
O procedimento de parcelamento
Uma vez que o requerimento seja aceito e o parcelamento aprovado, o valor de cada prestação será calculado dividindo-se o montante da dívida consolidada pelo número de parcelas indicado. Cabe destacar que, a cada prestação, será adicionado o valor dos juros correspondentes à taxa SELIC acumulada, contabilizada mensalmente desde a consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento.
Durante a análise do requerimento, os contribuintes devem calcular o valor devido de cada parcela e realizar o pagamento por meio do Darf, utilizando o código de receita 6070, que pode ser gerado pelo Sicalc. Após o deferimento do parcelamento, os pagamentos subsequentes devem ser feitos com o Darf emitido pelo Portal e-CAC.
A Receita Federal destaca que o prazo para aderir ao programa iniciou-se no dia 2 de janeiro e se estende até o dia 1º de abril de 2024, proporcionando uma oportunidade imperdível para os contribuintes se regularizarem, aproveitando a remissão das multas de mora, de ofício e a isenção de 100% dos juros de mora.