O Projeto de Lei (PL) em discussão tem como objetivo principal promover a conformidade tributária entre os contribuintes, incentivando o pagamento correto e em dia dos impostos. Para atingir esse fim, o PL propõe a implementação de três programas principais:
- Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal): Inspirado em modelos já adotados por diversas nações desenvolvidas e recomendado pela OCDE desde 2013, o Confia busca estabelecer um diálogo cooperativo entre empresas e órgãos fiscais. A ideia é garantir a isonomia entre os contribuintes, promovendo um ambiente de confiança mútua onde as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma mais eficiente e transparente.
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): Este programa tem como foco a regularidade cadastral dos contribuintes, incentivando-os a manter suas obrigações tributárias em dia para evitar multas, juros e outras consequências legais decorrentes da inadimplência. O objetivo é estimular uma cultura de conformidade tributária entre os cidadãos.
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA): Já existente, este programa visa aumentar a segurança na cadeia de insumos internacionais e estimular o cumprimento voluntário das leis aduaneiras. Instituído inicialmente em 2015, o OEA é uma ferramenta importante para o setor aduaneiro, promovendo práticas mais seguras e eficientes no comércio internacional.
Além de estabelecer esses programas, o PL visa diferenciar claramente entre os diferentes perfis de contribuintes, como os devedores contumazes (aqueles que reiteradamente não cumprem suas obrigações fiscais) e os inadimplentes ocasionais ou os contribuintes em dia. A intenção é garantir que as medidas de incentivo e as penalidades sejam aplicadas de maneira justa, reconhecendo os esforços dos bons contribuintes.
Outro aspecto importante do PL é a proposta de redução gradativa dos benefícios fiscais, que hoje representam um valor significativo em relação ao PIB nacional. A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB em dois anos, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109 de 2021.
Por fim, o PL oferece um incentivo concreto para os contribuintes que aderirem a essas iniciativas, como o bônus de adimplência fiscal, que oferece um abatimento de 1% na quitação à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até a data de vencimento. Este incentivo visa recompensar os contribuintes que se comprometem com a conformidade tributária, estimulando a adesão aos programas e a regularidade fiscal.