Por redação, 01 de março de 2024
Na última quarta-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu uma decisão impactante que reverteu determinações da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) relacionadas aos contratos de pessoas jurídicas (“PJ”) envolvendo renomados artistas da TV Globo, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
Nos últimos anos, a Receita Federal aplicou multas substanciais e autuações contra diversos artistas, alegando que eles estariam sonegando impostos ao utilizar contratos “PJ” com a emissora carioca. A questão central reside na tributação mais vantajosa desses contratos, sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda (IR) inferiores aos 27,5% aplicados a pessoas físicas com rendimentos mais elevados.
A Globo argumentou junto ao STF que a “reclassificação” dos ganhos dos artistas, considerando vínculo empregatício, violou o entendimento do próprio STF sobre a prática conhecida como “pejotização”. Em dezembro de 2020, o STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 66 (ADC 66), estabeleceu que empresas podem ser utilizadas para reduzir impostos e encargos trabalhistas.
Citando os artistas Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano como exemplos, a Globo destacou que, segundo a visão da Receita Federal, eles não possuiriam liberdade suficiente para prestar serviços via pessoa jurídica.
Na decisão proferida, Alexandre de Moraes reforçou o entendimento da Suprema Corte sobre a organização da divisão do trabalho e ressaltou que não cabe à Receita Federal interferir nessa análise para confirmar autos de infração fiscal.
A decisão de Moraes representa um desfecho importante nesta disputa tributária, gerando reflexões sobre a interpretação da legislação fiscal no que diz respeito à contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas. O debate sobre a “pejotização” e as nuances da relação tributária entre artistas e empresas certamente persistirá como tema relevante no cenário jurídico brasileiro.